Catecismo da Igreja Católica




Na parte introdutória do Catecismo da Igreja Católica (CIC), o Papa João Paulo II diz que “guardar o depósito da fé é a missão que o Senhor confiou à sua Igreja e que ela cumpre em todos os tempos.”Nos tempos atuais, o depósito da fé pode ser representado por este livro que guarda “um conjunto considerável de exposições doutrinárias e de diretrizes pastorais oferecidas a toda a Igreja”. É, portanto, um caminho seguro.

O Papa Bento XVI teve especial participação na elaboração do CIC, vez que foi incumbido por João Paulo II para trabalhar “cuidadosamente na execução da tarefa que lhe foi atribuída, dando atenção particular às muitas propostas de modificação das enunciações do Catecismo.” Vencida essa etapa, o texto passou pelo crivo dos Bispos do mundo todo e, segundo João Paulo II, o Catecismo da Igreja Católica testemunha, também, “a catolicidade da Igreja”.

O valor doutrinal do CIC é imensurável, uma vez que é uma exposição da fé da Igreja e da doutrina católica, testemunhadas ou iluminadas pela Sagrada Escritura, pela Tradição Apostólica e pelo Magistério da Igreja. Além de ser, também, “um instrumento válido e legítimo a serviço da comunhão eclesial” e servir como “uma norma segura para o ensino da fé”.

Atualmente, é desejo do Papa Bento XVI que os fiéis católicos estudem o Catecismo. E ele é bem claro em sua Carta Apostólica sob a forma de Motu Proprio Porta Fidei, na qual ele proclama o Ano da Fé.

Assim, estudar o Catecismo da Igreja Católica é atender a um desejo do Papa, doce vigário de Cristo na Terra, sabendo oferecer a todo homem que nos pergunte a razão de nossa esperança e queira conhecer aquilo que a Igreja Católica crê.


Por isso, para facilitar o acesso de todos os fiéis católicos a esta riqueza insondável, criamos este espaço em nosso Blog, para tratarmos de forma mais detalhada sobre o Catecismo da Igreja Católica. Clicando aqui, o leitor será direcionado para o Site Christo Nihil Praeponere do Pe Paulo Ricardo, reitor do Seminário Diocesano de Cuibá (MT), que oferece diversas contribuições quanto a nossa Fé. Veja abaixo a primeira aula deste Curso que traz como tema a Introdução ao Catecismo da Igreja Católica e o Ano da Fé.

Desejamos a todos um ótimo estudo!

Como lucrar Indulgências Plenárias no Ano da Fé
 
Com o ano da fé várias igrejas espalhadas pelo mundo permitirão a concessão de indulgências.
 
Sumo Pontífice estabeleceu as disposições para se obter as Indulgências Plenárias, que são válidas desde o dia 11 de outubro e irão até o dia 24 de novembro de 2013.

Em nossa Diocese, Dom Ercílio, comunicou a todas as paróquias através de documento circular, nossa Paróquia é um dos templos de peregrinação que concederá Indulgências.

Veja abaixo a Circular:



Osasco, 30 de outubro de 2012.
Circular: Nº 16
Assunto: Indulgências no Ano da Fé

Prezado Padre,

A paz do Senhor!

A Penitenciaria  Apostólica que regula o que diz respeito  à concessão e ao uso das Indulgências  emitiu um Decreto sobre o dom das Indulgências através de práticas especiais a realizar durante o Ano da Fé. O texto completo do Decreto está no L’Osservatore Romano de 06/10/2012, do qual cito o seguinte. 

“Ao longo de todo Ano da fé, proclamado de 11 de Outubro de 2012 até ao fim do dia 24 de Novembro de 2013, poderão alcançar a Indulgência Plenária da pena temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, a todos os fiéis deveras arrependidos, que se confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem segundo as intenções do Sumo Pontífice”. Na Diocese de Osasco nas seguintes ocasiões:

a) Cada vez que participarem de três pregações nas Santas Missões, ou de três palestras sobre o Concílio Ecumênico ou sobre o Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idôneo.

b) Cada vez que visitem em forma de peregrinação a Igreja Catedral em Osasco, a Igreja de N. Sra. do Monte Serrate, em Cotia, a Igreja de São João Batista em Barueri, a Igreja de São Roque em São Roque e ali participarem em alguma  função sagrada ou pelo menos passarem um tempo razoável de recolhimento em meditação concluindo com a recitação do Pai Nosso, a Profissão de Fé, as invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e a oração aos padroeiros.

c) Cada vez nos seguintes dias: Festa de Santo Antônio, padroeiro da Diocese, no Natal, Páscoa, Festa de Nossa Sra. Aparecida, dos Santos Apóstolos São Pedro e São Paulo e Padroeiros das paróquias, participando numa solene celebração eucarística, acrescentando a Profissão de Fé.

d) Um dia livremente escolhido para a visita do Batistério ou outro lugar onde receberam o sacramento do Batismo, se renovarem as promessas batismais com qualquer formula legítima.

e) Na Festa de Cristo Rei, a 24 de Novembro de 2013, na Solenidade de Jesus Cristo Rei do Universo, com a qual será encerrado o ano da Fé será concedida a benção Papal com a Indulgência Plenária, lucrável por parte de todos os fieis que recebessem a benção de modo devoto.

Solicito aos Srs. Padres que realizem uma catequese adequada aos fieis sobre as Indulgências e as condições para receber esse dom pela mediação da Igreja.


Implorando as bênçãos de Deus sobre V. Revma. e sua comunidade paroquial e expressando minha estima e consideração, subscrevo-me.

Em Cristo Jesus
+ Ercilio Turco 
Bispo Diocesano de Osasco

Fonte: PASCOM da Paróquia São João Batista de Barueri

O que é uma Indulgência Plenária?

"Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual distribui e aplica o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos" (Paulo VI, Const. Apost., Indulgentiarum doctrina, 2).









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