Na
parte introdutória do Catecismo da Igreja Católica (CIC), o Papa João Paulo II
diz que “guardar o depósito da fé é a
missão que o Senhor confiou à sua Igreja e que ela cumpre em todos os tempos.”Nos
tempos atuais, o depósito da fé pode ser representado por este livro que guarda
“um conjunto considerável de exposições doutrinárias e de diretrizes pastorais
oferecidas a toda a Igreja”. É, portanto, um caminho seguro.
O Papa
Bento XVI teve especial participação na elaboração do CIC, vez que foi incumbido
por João Paulo II para trabalhar “cuidadosamente na execução da tarefa que lhe
foi atribuída, dando atenção particular às muitas propostas de modificação das
enunciações do Catecismo.” Vencida essa etapa, o texto passou pelo crivo dos
Bispos do mundo todo e, segundo João Paulo II, o Catecismo da Igreja Católica
testemunha, também, “a catolicidade da Igreja”.
O
valor doutrinal do CIC é imensurável, uma vez que é uma exposição da fé da
Igreja e da doutrina católica, testemunhadas ou iluminadas pela Sagrada
Escritura, pela Tradição Apostólica e pelo Magistério da Igreja. Além de
ser, também, “um instrumento válido e legítimo a serviço da comunhão eclesial”
e servir como “uma norma segura para o ensino da fé”.
Atualmente,
é desejo do Papa Bento XVI que os fiéis católicos estudem o Catecismo. E ele é
bem claro em sua Carta Apostólica sob a forma de Motu Proprio Porta Fidei, na
qual ele proclama o Ano da Fé.
Assim,
estudar o Catecismo da Igreja Católica é atender a um desejo do Papa, doce
vigário de Cristo na Terra, sabendo oferecer a todo homem que nos pergunte
a razão de nossa esperança e queira conhecer aquilo que a Igreja Católica crê.

Desejamos
a todos um ótimo estudo!
Como lucrar
Indulgências Plenárias no Ano da Fé
Com
o ano da fé várias igrejas espalhadas pelo mundo permitirão a concessão de
indulgências.
Sumo Pontífice
estabeleceu as disposições para se obter as Indulgências Plenárias, que são
válidas desde o dia 11 de outubro e irão até o dia 24 de novembro de 2013.
Veja abaixo a
Circular:
Osasco, 30 de outubro
de 2012.
Circular: Nº 16
Assunto: Indulgências no Ano da Fé
Prezado Padre,
A paz do Senhor!
A Penitenciaria
Apostólica que regula o que diz respeito à concessão e ao uso das
Indulgências emitiu um Decreto sobre o dom das Indulgências através de
práticas especiais a realizar durante o Ano da Fé. O texto completo do Decreto
está no L’Osservatore Romano de 06/10/2012, do qual cito o seguinte.
“Ao longo de todo Ano da fé, proclamado de 11 de Outubro de 2012 até ao fim do dia 24 de Novembro de 2013, poderão alcançar a Indulgência Plenária da pena temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, a todos os fiéis deveras arrependidos, que se confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem segundo as intenções do Sumo Pontífice”. Na Diocese de Osasco nas seguintes ocasiões:
a) Cada vez que participarem de três pregações nas Santas
Missões, ou de três palestras sobre o Concílio Ecumênico ou sobre o Catecismo
da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idôneo.
b) Cada vez que visitem em forma de peregrinação a Igreja
Catedral em Osasco, a Igreja de N. Sra. do Monte Serrate, em Cotia, a Igreja de
São João Batista em Barueri, a Igreja de São Roque em São Roque e ali participarem em alguma
função sagrada ou pelo menos passarem um tempo razoável de recolhimento em
meditação concluindo com a recitação do Pai Nosso, a Profissão de Fé, as
invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e a oração aos padroeiros.
c) Cada vez nos seguintes dias: Festa de Santo Antônio,
padroeiro da Diocese, no Natal, Páscoa, Festa de Nossa Sra. Aparecida, dos
Santos Apóstolos São Pedro e São Paulo e Padroeiros das paróquias, participando
numa solene celebração eucarística, acrescentando a Profissão de Fé.
d) Um dia livremente escolhido para a visita do Batistério ou
outro lugar onde receberam o sacramento do Batismo, se renovarem as promessas
batismais com qualquer formula legítima.
e) Na Festa de Cristo Rei, a 24 de Novembro de 2013, na
Solenidade de Jesus Cristo Rei do Universo, com a qual será encerrado o ano da
Fé será concedida a benção Papal com a Indulgência Plenária, lucrável por parte
de todos os fieis que recebessem a benção de modo devoto.
Solicito aos Srs.
Padres que realizem uma catequese adequada aos fieis sobre as Indulgências e as
condições para receber esse dom pela mediação da Igreja.
Implorando as bênçãos
de Deus sobre V. Revma. e sua comunidade paroquial e expressando minha estima e
consideração, subscrevo-me.
+ Ercilio Turco
Bispo Diocesano de
Osasco
Fonte: PASCOM da
Paróquia São João Batista de Barueri
O que é uma Indulgência Plenária?
"Indulgência é a
remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados
quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas
condições, alcança por meio da Igreja, a qual distribui e aplica o tesouro das
satisfações de Cristo e dos Santos" (Paulo VI, Const. Apost.,
Indulgentiarum doctrina, 2).


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